🔹Objetivo
Possibilita que a concessionária vendedora realize a entrega de um veículo Zero KM o qual foi indicado pela montadora que a concessionária é responsável pela entrega..
Na sequência, estará disponível o ATPV-e para que o consumidor final dê andamento no processo de transferência de propriedade.
🔹Como fazer?
Aqui serão listados todos os veículos nos quais o estabelecimento foi indicado pela fábrica como responsável pela entrega ao consumidor final.
Para indicar o veículo que será entregue, clique no botão e informe os dados solicitados (veja abaixo)
- Chassi: esta informação já vem preenchida parcialmente e automaticamente, e não pode ser alterada,
- Últimos 6 dígitos chassi: a digitação dos últimos 6 dígitos, serve para evitar confirmação de entregas indevidas.
- Identificação do veículo: descrição resumida do veículo, com propósito de facilitar a identificação do mesmo em outras etapas do processo.
- Data de previsão de entrega: data prevista de entrega do veículo ao consumidor final.
- ID de entrega: número de identificação da entrega junto ao SENATRAN que já vem preenchida e não pode ser alterada.
Depois da entrega confirmada, o respectivo ATPV-e de saída será carregado em tela, para que seja disponibilizado uma cópia ao consumidor final e ele possa dar andamento ao processo de transferência de propriedade.
🔹Regras de negócio
- Estoque do veículo deve estar com entrega pendente para a concessionária vendedora.
- Com o sucesso da operação, será criada uma Comunicação Renave no sistema Renavam. Esta Comunicação Renave indica que apenas o comprador indicado pela montadora na saída de estoque poderá realizar o emplacamento do veículo.
- A execução desta operação gera automaticamente uma intenção de venda sistêmica definindo a montadora da saída de estoque como vendedor na intenção de venda e o comprador do estoque como o comprador na intenção de venda. Esta intenção de venda nasce com estado de "venda comunicada" e será consumida na transferência do veículo executada pelo Detran.
- O ATPV-e da intenção de venda sistêmica gerada pelo Renave conterá a observação "Documento gerado pelo RENAVE", e mediante essa observação, o Detran poderá dispensar a assinatura do vendedor no ATPV-e.
- A intenção de venda sistêmica gerada pelo Renave não pode ser cancelada pelo Detran. Mas será cancelada se houver cancelamento da entrega do veículo zero km.
- Veículo deve estar com montagem acabada do Renavam. Caso não esteja, é preciso que uma ITE complemente o veículo.
🔹Próximos passos
- O estabelecimento envolvido (montadora, concessionária vendedora e concessionária entregadora) pode baixar o ATPV-e.
- A concessionária vendedora pode cancelar a entrega de veículo zero km.
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