🔹Objetivo
Possibilita que o estabelecimento realize a saída de um veículo zero km do estoque. Na sequência, o estabelecimento poderá obter o ATPV-e.
O ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital) é o documento normalmente utilizado nas transações de compra/venda de veículos.
🔹Como fazer?
Para concluir uma saída de veículo do estoque, será necessário informar dados relativos a nota fiscal de venda emitida pelo estabelecimento, como descrito abaixo.
- Chassi: esta informação já vem preenchida e não pode ser alterada,
- Tipo: indica se veículo é ou não Acabado e não pode ser alterado.
- ID estoque: indica código do veículo no Renave-WS e não pode ser alterado.
- Veículo: descrição resumida do veículo, com propósito de facilitar a identificação do mesmo em outras etapas do processo e não pode ser alterado.
- Data de entrada: data de entrada do veículo no Renave e não pode ser modificada.
- Chave de acesso da NF-e de venda: chave de acesso da nota fiscal de venda emitida pelo estabelecimento para o comprador e deve conter exatamente 44 dígitos.
- Data de venda: Data de emissão da nota fiscal de venda.
- Valor de venda: Valor total do veículo que consta na nota fiscal de venda emitida pelo estabelecimento.
- CPF/CNPJ do cliente: informação do CPF/CNPJ de comprador do veículo o qual deve ser o mesmo que consta na nota fiscal de venda.
- E-mail do cliente: e-mail do cliente comprador quando ele possuir, ou então pode-se indicar o e-mail do próprio estabelecimento que fez a venda.
- Envia ATPV-e ao comprador por e-mail: habilita ou não o envio automático de uma cópia do ATPV-e assim que saída for confirmada ao consumidor final.
Caso o comprador não esteja cadastrado, utilize o botão de atalho que está ao lado do CPF/CNPJ do cliente para efetuar este cadastro pois estes dados constarão no ATPV-e de saída.
🔹Regras de negócio
- Veículo deve estar no estoque do estabelecimento solicitante.
- Estoque deve ser de veículo zero km.
- Com o sucesso da operação, será criada uma Comunicação Renave no sistema Renavam. Esta Comunicação Renave indica que apenas o comprador poderá realizar o emplacamento do veículo.
- A execução desta operação gera automaticamente uma intenção de venda sistêmica definindo o estabelecimento solicitante como vendedor na intenção de venda e o comprador do estoque como o comprador na intenção de venda. Esta intenção de venda nasce com estado de "venda comunicada" e será consumida na transferência do veículo executada pelo Detran.
- O ATPV-e da intenção de venda sistêmica gerada pelo Renave conterá a observação "Documento gerado pelo RENAVE"; mediante essa observação, o Detran poderá dispensar a assinatura do vendedor (estabelecimento) no ATPV-e.
- O e-mail do comprador fornecido na requisição desta operação será utilizado como o e-mail do comprador na intenção de venda.
- O valor de venda informado na requisição desta operação será também utilizado na intenção de venda.
- A intenção de venda sistêmica gerada pelo Renave não pode ser cancelada pelo Detran. Mas será cancelada se houver cancelamento de saída de estoque de veículo zero km.
- Data venda é obrigatória. E será considerada como a data de transferência da responsabilidade sobre o veículo para o comprador.
- A chave da nota fiscal deve corresponder a uma NF-e válida cadastrada no sistema de Nota Fiscal Eletrônica da Receita Federal (Sped).
- A NF-e cadastrada no Sped deve possuir como emitente CNPJ do estabelecimento solicitante ou o CNPJ de sua matriz.
- A NF-e cadastrada no Sped deve possuir como destinatário o documento (CPF ou CNPJ) do comprador do estoque.
- Veículo deve estar com montagem acabada do Renavam. Caso não esteja, é preciso que uma ITE complemente o veículo.
🔹Próximos passos
- O estabelecimento pode baixar o ATPV-e.
- O estabelecimento pode cancelar a saída de estoque de veículo zero km.
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