🔹Objetivo
Possibilita que o estabelecimento realize a saída de um veículo seminovo do estoque. Na sequência, o estabelecimento poderá obter o ATPV-e.
O ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital) é o documento normalmente utilizado nas transações de compra/venda de veículos.
ℹ️ Importante: Caso esta saída for de um veículo emplacado em MG, o procedimento segue regras próprios do Detran (clique aqui para mais detalhes)
🔹Como fazer?
Para realizar a saída de um veículo do estoque Renave, será necessário informar dados relativos ao veículo bem como a respectiva nota fiscal de venda emitida pelo estabelecimento, como detalhado abaixo.
Placa: esta informação já vem preenchida e não pode ser alterada,
Nº Renavam: esta informação já vem preenchida e não pode ser alterada,
ID estoque: esta informação já vem preenchida e não pode ser alterada,
Veículo: descrição resumida do veículo, com propósito de facilitar a identificação do mesmo em outras etapas do processo e não pode ser alterado.
Nº do CRV: Identificação do número do CRV que consta no documento CRLV.
Código de Segurança do CRV: Identificação do código de segurança que consta no canhoto do CRLV.
Data de entrada: data de entrada do veículo no Renave e não pode ser modificada.
Data de venda: Data de emissão da nota fiscal de venda.
Valor de venda: Valor total do veículo que consta na nota fiscal de venda emitida pelo estabelecimento.
Chave de acesso da NF-e de venda: chave de acesso da nota fiscal de venda emitida pelo estabelecimento para o comprador e deve conter exatamente 44 dígitos.
CPF/CNPJ do cliente: informação do CPF/CNPJ de comprador do veículo o qual deve ser o mesmo que consta na nota fiscal de venda.
E-mail do cliente: e-mail do cliente comprador quando ele possuir, ou então pode-se indicar o e-mail do próprio estabelecimento que fez a venda.
Envia ATPV-e ao comprador por e-mail: habilita ou não o envio automático de uma cópia do ATPV-e assim que saída for confirmada ao consumidor final.
Caso o comprador não esteja cadastrado, utilize o botão de atalho que está ao lado do CPF/CNPJ do cliente para efetuar este cadastro pois estes dados constarão no ATPV-e de saída.
🔹Regras de negócio
Veículo deve estar no estoque do estabelecimento solicitante.
Veículos com restrição judicial não estão aptos para saída de estoque.
Veículos com restrição na Receita Federal não estão aptos para saída de estoque.
Veículos com restrição pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) não estão aptos para saída de estoque.
Estoque deve ter sido confirmado pelo Detran.
O estabelecimento já deve ter enviado para o Renave a Nota Fiscal correspondente à entrada em estoque.
O Renave solicita o consentimento do Detran para a saída de estoque.
Com o sucesso da operação, será criada uma Comunicação Renave no sistema Renavam. Esta Comunicação Renave indica que, para todos os efeitos legais, o comprador passa a ser o responsável pelo veículo.
A execução desta operação gera automaticamente uma intenção de venda sistêmica definindo o estabelecimento solicitante como vendedor na intenção de venda e o comprador do estoque como o comprador na intenção de venda.
O e-mail do comprador fornecido na requisição desta operação será utilizado como o e-mail do comprador na intenção de venda.
O valor de venda informado na requisição desta operação será também utilizado na intenção de venda.
A intenção de venda sistêmica gerada pelo Renave não pode ser cancelada pelo Detran. Mas será cancelada se houver cancelamento de saída de estoque.
Data venda é obrigatória. E será considerada como a data de transferência da responsabilidade sobre o veículo para o comprador.
O estabelecimento já deve ter enviado para o Renave a assinatura de ATPV do vendedor.
🔹Próximos passos
- O estabelecimento pode baixar o ATPV-e.
- O estabelecimento deve enviar a nota fiscal de saída.
- O estabelecimento pode cancelar a saída de estoque.
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