Objetivo
Após a venda do veículo, o estabelecimento deve solicitar a saída do veículo do estoque RENAVE, e na sequência o estabelecimento poderá obter o ATPV eletrônico de saída utilizando a operação ATPV eletrônico.
Com a operação de saída concluída, o estabelecimento deve entregar os documentos citados abaixo para o comprador, e deste modo ele poderá dar entrada no processo de transferência no DETRAN e/ou Despachante.
- Cópia da NF-e de venda;
- Cópia do ATPV-e de Saída;
Clique aqui para visualizar o fluxograma do processo de saída.
Detalhamento do processo
Veja como funciona o processo:
Detalhamento da operação:
Após selecionar o veículo correspondente da lista, clique no opção e preencha todas as informações solicitadas conforme indicado abaixo:
- Chave de acesso da NF-e - Indique a chave de acesso que consta na nota fiscal de venda.
- Data de venda - Data de venda do veículo.
- Valor de venda - O valor de venda deve ser o valor total da NF-e de Venda.
- Tipo de Pessoa - Indique se o comprador é uma pessoa Física ou Jurídica.
- CPF/CNPJ - Informe o CPF ou CNPJ do comprador que já deve estar previamente cadastrado (Clique aqui para saber como incluir um novo cliente).
- E-mail - Informe a conta de e-mail do comprador. Caso ele não tenha uma, utilize uma conta de e-mail do próprio estabelecimento.
Após o preenchimento dos dados solicitados, confirme o processo.
Regras de negócio
- Veículo deve estar no estoque do estabelecimento solicitante.
- Estoque deve ser de veículo zero km.
- Veículo com roubo/furto está impedido de sair de estoque.
- Veículo com alarme está impedido de sair de estoque.
- Veículo baixados está impedido de sair de estoque.
- Veículo com restrição judicial está impedido de sair de estoque.
- Veículo com restrição na Receita Federal está impedido de sair de estoque.
- Veículo com restrição pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) está impedido de sair de estoque.
- Com o sucesso da operação, será criada uma Comunicação Renave no sistema Renavam. Esta Comunicação Renave indica que apenas o comprador poderá realizar o emplacamento do veículo.
- A execução desta operação gera automaticamente uma intenção de venda sistêmica definindo o estabelecimento solicitante como vendedor na intenção de venda e o comprador do estoque como o comprador na intenção de venda. Esta intenção de venda nasce com estado de "venda comunicada" e será consumida na transferência do veículo executada pelo Detran. Obs: os dados na intenção de venda são utilizados na geração do ATPVe.
- O ATPVe da intenção de venda sistêmica gerada pelo Renave conterá a observação "Documento gerado pelo RENAVE"; mediante essa observação, o Detran poderá dispensar a assinatura do vendedor (estabelecimento) no ATPVe. O estabelecimento deve verificar isso em seu Detran.
- O e-mail do comprador fornecido na requisição desta operação será utilizado como o e-mail do comprador na intenção de venda.
- O e-mail do estabelecimento fornecido na requisição desta operação será utilizado como o e-mail do vendedor na intenção de venda. Recomendamos que o sistema cliente tenha um cadastro prévio desse e-mail para que envie sempre o mesmo e-mail, evitando variações equivocadas por parte do operador a cada execução.
- O valor de venda informado na requisição desta operação será também utilizado na intenção de venda.
- A intenção de venda sistêmica gerada pelo Renave não pode ser cancelada pelo Detran. Mas será cancelada se houver cancelamento de saída de estoque de veículo zero km.
- Data venda é obrigatória. E será considerada como a data de transferência da responsabilidade sobre o veículo para o comprador.
- A chave da nota fiscal deve corresponder a uma NFe válida cadastrada no sistema de Nota Fiscal Eletrônica da Receita Federal (Sped).
- A NFe cadastrada no Sped deve possuir como emitente CNPJ do estabelecimento solicitante ou o CNPJ de sua matriz.
- A NFe cadastrada no Sped deve possuir como destinatário o documento (CPF ou CNPJ) do comprador do estoque.
Ficou em dúvida? Fale com nossa equipe via Chat no site renavefacil.net